Disciplinado pela Portaria MPS nº 402/2008 e alterações, o viabiliza o parcelamento de débitos previdenciário do órgão empregado (Ente Federativo) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Os parcelamentos de débitos previdenciários existentes são os oriundos das Leis Municipais nº 2051, 2052, 2053, 2069, 2070 e 2127, todas do ano de 2016.