Olá!
Somos o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru – JARU-PREVI, autarquia criada pela Lei nº 147/GP/1990.
Agradecemos a sua visita e esperamos que as informações disponíveis aqui sejam úteis e que possam atender os seus interesses e necessidades.
Caso queira, estamos a disposição nos canais de atendimento.
ROGÉRIO RISSATO JÚNIORServidor Efetivo do Instituto, Técnico em Contabilidade, CPA10 ANBIMA.
GESTÃO 2017 – 2020GESTOR DO RPPS
Ato de Nomeação: DECRETO_427, de 10.08.2017
As atribuições do Superintendente do JARU-PREVI estão definidas no art. 72 da Lei Municipal 2106/GP/2016 de 17 de agosto de 2016.
Superintendência